COMUNICADO

A partir do dia 18/04/2014 passou a vigorar a NBR 16.280 que define novas regras para reformas e obras em apartamentos, conforme explicação abaixo:

A NBR 16.280 atribui aos proprietários/locatários responsabilidade para obras internas, sendo necessária apresentação da ART fornecida por Engenheiro ou Arquiteto, cabendo as seguintes orientações:

Reforma:

A norma define como reforma toda e qualquer alteração que vise recuperar, melhorar ou ampliar as condições de habitualidade, uso ou segurança, e que não sejam de manutenção:

Pequenos reparos e manutenções não necessitam de ART:

Obrigação do Proprietário:

Compete ao Profissional responsável pela obra:

Responsabilidade do Síndico:

Havendo solicitação de obra/reforma o Condomínio deve contratar um Engenheiro ou Arquiteto para que possam avaliar o projeto e acompanhar a obra até o seu término e emitir parecer se necessário. A contratação do profissional pelo proprietário da unidade é de livre escolha.